quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Política - 4/2014 - Propaganda Eleitoral

Fonte: Internet https://www.google.com.br/search?q=propaganda+eleitoral+2014&biw=1280&bih=923&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ei=tQwoVPy0OMmxggTh5YG4DA&sqi=2&ved=0CAgQ_AUoAw
INSTRUÇÃO Nº 127-41.2014.6.00.0000 – CLASSE 19 – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL
Relator: Ministro Dias Toffoli
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral
Ementa:
Dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas Eleições de 2014.

(...)
Art. 11. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados (Lei nº 9.504/97, art. 37, caput).
§ 1º Quem veicular propaganda em desacordo com o disposto no caput será notificado para, no prazo de 48 horas, removê-la e restaurar o bem, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais), ou defender-se (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 1º).

(...)
DA PROPAGANDA ELEITORAL EM OUTDOOR
Art. 18. É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$ 15.961,50 (quinze mil novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 8º).
§ 1º As placas que excedam a 4m² ou que se assemelhem a outdoor e sejam comercializadas sujeitam-se à multa disposta no § 8º do art. 39 da Lei das Eleições.
§ 2º As placas que excedam a 4m² ou que se assemelhem a outdoor e não sejam comercializadas sujeitam-se à multa disposta no § 1º do art. 37 da Lei das Eleições.
(...)

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Comentários:
Toda eleição é a mesma coisa, os candidatos insistem em sujar nossa cidade, apesar de ser ilegal.
Já vi algumas vezes caminhões retirando placas eleitorais das ruas, mas no dia seguinte já tem um monte novamente, isto quando não colam propaganda nos postes de luz.
Pior é que este material deve ser bem caro, e pela lei deveriam ser multados. Não sei se isto acontece, mas deveria, para que estes candidatos tenham maior respeito ao povo.
Os candidatos querem fazer com que seus números sejam decorados e assim ganhar mais votos.
Época de eleição sempre a cidade fica suja.
Se os candidatos não respeitam as leis e o povo, como é que serão bons representantes do nosso estado?
Os candidatos a presidência, estão em uma disputa grande, mas o escolhido deve ser o melhor representante do Brasil, fazendo com que o Brasil seja um país melhor.
Os candidatos tem que deixar de gastar com estas propagandas e já que estão com o dinheiro, investir em projetos de melhorias.

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